Família de juízes e advogados que rouba unida…?

 

Corrupção no Judiciário tem crescido. Venda de sentenças e lavagem de dinheiro.

Corrupção no Judiciário tem crescido. Venda de sentenças e lavagem de dinheiro.

Para exemplificar o que temos dito aqui a respeito de a ilicitude e a indignidade estarem se tornando a regra e contaminando todas as instâncias administrativas (inclusive no Judiciário, para onde apelamos quando nos sentimos lesados e injustiçados), apresentamos alguns casos fáticos, pois tem sempre quem diga que é exagero, que são casos isolados. Ora, nem precisamos pesquisar muito para descobrirmos casos e mais casos.

Uma das coisas mais interessantes em todos eles, é que o processo, quando o “réu” é um juiz, corre “em segredo de justiça”. Sinceramente, já disse aqui e vou repetir: Não sou formado nessa área e tampouco posso dizer que tenha amplos conhecimentos, mas cá entre nós, segredo de justiça não deveria ser apenas para os casos em que a divulgação de dados poderia contaminar investigação, provas, etc.? Mas quando há um juiz sendo investigado, a impressão que fica é que o segredo de justiça assume um viés fisiologista, tipo “roupa suja se lava em casa”, porque afinal de contas, deixar a sociedade saber que os poderosos árbitros de nossas vidas são tão vis e mesquinhos quanto quaisquer um de nós não é do interesse da nação, certo? É preciso manter as aparências…

Outro fato muito interessante: Um juiz não é demitido. Preso então, acho que só se assassinar outro juiz em praça pública ao meio dia, com centenas de testemunhas. Sim, porque assassinar pessoa comum defronte às cameras de vigilância já aconteceu, e o juiz não foi preso! Então terá que ser outro juiz a vítima… Mas enfim, mesmo sendo flagrado de forma inequívoca no cometimento de crime(s), um juiz é multado, afastado, impedido, etc. E quando o caso é muito grave, ele é APOSENTADO!!! Não é maravilhoso isso? Bandido, ladrão, corrupto, enriquece ilicitamente, vende sentenças que podem acobertar crimes gravíssimos, com muitas mortes por trás, mas nada disso importa: Ele é juiz, e não será demitido de seu cargo vitalício, mas apenas aposentado, passando a receber, ele e sua família, pelo resto de suas vidas, tudo o que seu cargo lhe garantia em exercício…

Sei que um juiz precisa ter um salário digno, segurança para si e sua família, e tudo o mais necessário a fim de que suas decisões sejam imparciais e ele tenha autonomia para decidir. Se for mal remunerado tanto quanto quem recolhe o seu lixo ou quem cozinha a sua comida, corre-se o risco de perdermos sua “capacidade” de decidir de forma imparcial, não é mesmo? Por isso os signatários dos contratos sociais aceitam que um JUIZ (com letras maiúsculas para destacar a sua importância) seja remunerado e tratado como se fosse melhor que o resto de nós… Tudo bem que quem recolhe o lixo dele e quem cozinha a sua comida, se for tentado a “aumentar” seus ganhos de forma ilícita, não poderá alegar miséria para justificar o crime, mas o juiz nem precisa se preocupar em alegar isso, porque ganha o suficiente, tem muitas “mordomias” pagas pelos cofres públicos (como veículo, motorista, plano de saúde e dentário, etc.), para si e sua família, enquanto que nós todos temos que pagar por tudo isso…

Mas mesmo assim, eles roubam, e não roubam “bagatela” como faria uma esposa de um lixeiro ou o filho de uma cozinheira! Roubam muito, milhões de cada vez, e podem ter certeza de que nunca á uma vez apenas…

Enfim. Perder o cargo porque desagradou um poderoso qualquer, até mesmo o Presidente da República, é inadmissível. Assim sendo, pagar bem, dar mordomia, dar liberdade e autonomia decisória, etc., faz todo o sentido. Um juiz não pode ficar à mercê das vontades ou ventos políticos. Mas manter aposentadoria e benesses a ladrões e mafiosos também é inadmissível! Depois de transitado em julgado uma sentença que condene um juiz ou desembargador, estadual ou federal, ou mesmo ministro do Supremo, por qualquer crime que faria qualquer funcionário público perder o seu cargo, deveria ser suficiente e o bastante para que também o juiz criminoso perca o seu cargo! Demitido a bem do serviço público e a bem da sociedade! Demitido por uma questão moral e ética! Vergonha na cara é o que está faltando!

Mas estou ficando enojado, então vou parar de escrever. Leiam abaixo o texto retirado de duas matérias jornalísticas e leiam os textos linkados ao final. Não que eu goste de deixar enojados a outros quando eu também estou, mas acho que neste caso é inevitável…

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Notícias

Venda de sentenças

Juiz reconhece corrupção de desembargador do Rio

Por Marcelo Auler

Mais do que simplesmente condenar o advogado carioca Silvério Luiz Néri Cabral Júnior (OAB-RJ 117117) e o pernambucano Antonio José Dantas Correa Rabello (OAB-PE 5870) a seis anos de reclusão cada um por lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública, a sentença do juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, confirma que o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim — aposentado compulsoriamente pelo CNJ — se corrompeu vendendo decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

A condenação dos dois advogados foi divulgada pela coluna de Ancelmo Gois, em O Globo. Mas a decisão do juiz transcende à simples punição aos réus. É a primeira sentença nas mais de 40 ações penais geradas a partir das investigações da Operação Furacão, ocorrida em 2006. Tornou-se, ainda, a primeira decisão judicial que reconhece o crime de corrupção cometido pelo desembargador. Curiosamente, este reconhecimento ocorreu em um processo (2007.51.01.806865-4) que não aparece nas consultas processuais do site da Justiça Federal do Rio, não analisava o crime de corrupção e que, por tramitar na primeira instância, não poderia julgar o desembargador com direito a foro especial. A decisão à qual a ConJur teve acesso com exclusividade, misteriosamente continua mantida em sigilo pela Justiça.

Carreira Alvim é sogro de Silvério Cabral Júnior, cujo pai é o também desembargador federal aposentado, do mesmo TRF, Silvério Cabral. Como demonstrou a denúncia formulada em 2007 pelo procurador da República Marcelo Freire, entre 2003 e 2006, o advogado pernambucano depositou R$ 1,069 milhão na conta bancária do escritório de Cabral Júnior. Este dinheiro, segundo concluiu o juiz Wolkart na sentença, “correspondia à sua cota e a de seu sogro, na condição de intermediador de atos de corrupção em favor dos interesses do escritório de advocacia Correa Rabello, frente ao desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim”.

O desembargador, em abril de 2007, foi denunciado no Supremo Tribunal Federal pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha. Junto com o ministro (atualmente, aposentado) do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina; do também desembargador federal do TRF-2, Ricardo Regueira (falecido em julho de 2008); do juiz do Tribunal Regional do Trabalho Ernesto da Luz Pinto Dória; e do procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira são acusados de se associarem à máfia que controla a exploração dos jogos eletrônicos no Rio, negociando decisões judiciais. Em novembro de 2008 a denúncia foi acatada pelo Plenário do Supremo e o desembargador passou a ser réu em um processo que também corre em segredo de Justiça. Segundo a acusação, o dinheiro pago a Carreira Alvim também foi intermediado pelo genro.

Tanto Carreira Alvim como Medina, em agosto de 2010, foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ. O plenário entendeu que as acusações contra eles tiraram de ambos a “conduta irrepreensível na vida pública e particular”, exigência prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Ou seja, os conselheiros preferiram não esperar por uma condenação judicial para afastá-los de vez da magistratura. A sentença do juiz Wolkart, portanto, transformou-se na primeira decisão da Justiça a reconhecer que houve corrupção.

Extra petita
Embora tenha surgido a partir das apurações realizadas pela Polícia Federal na Operação Furacão, o processo em que Silvério Cabral Júnior e Correa Rabello acabam de ser condenados, não trata das negociatas com a máfia dos jogos eletrônicos do Rio. Tampouco refere-se a crime de corrupção.

A partir da descoberta de vultosas quantias repassadas por Rabello a Cabral Júnior demonstradas pela quebra do sigilo bancário dos dois, o procurador Freire, espertamente, apegou-se no crime de lavagem de dinheiro. Como crime antecedente (aquele que gera o recurso obtido ilegalmente para ser lavado), citou a corrupção descoberta em gravações da Polícia Federal, nas quais ambos negociam decisões de Carreira Alvim nos processo de interesse do advogado pernambucano. Isto fica claro no Relatório Policial ao qual a ConJur teve acesso e que se encontra anexado à Ação Penal. Nestas gravações, como destacou o procurador Freire na denúncia, constata-se o advogado carioca patrocinando “os interesses escusos do segundo acusado perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.

Embora não tenha sido discutida neste processo a corrupção que o jovem advogado carioca intermediava para o sogro, ficou claro que o modus operandi do caso citado é o mesmo que envolveu a máfia do jogo. Como vice-presidente do TRF, o desembargador Carreira Alvim deu liminar na Medida Cautelar Inominada 1.388 concedendo efeito suspensivo a um recurso que nem sequer sabia se era Especial ou Extraordinário, pois ele ainda não tinha sido protocolado. Isto é, ele suspendeu o efeito de uma decisão do próprio TRF-2, com base em um recurso ao STJ contra a mesma decisão, mas que sequer tinha sido apresentado.

A decisão beneficiava a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao lhe assegurar o direito de utilizar o incentivo à exportação instituído pelo Decreto-lei 491/69. Mas ela só vigorou por 24 horas. Alertado pela Procuradoria da Fazenda, o então presidente do TRF, desembargador Frederico Gueiros, cassou-a, por considerá-la irregular. Como lembra o juiz Wolkart na sua decisão, “Recursos Extraordinário e Especial não têm efeito suspensivo (…). Excepcionalmente é possível pedir efeito suspensivo para os casos em que a execução possa ser muito nociva. Para tanto, utiliza-se medida cautelar”. O caso da CSN não era o único. As gravações da Polícia Federal mostraram também uma negociação em torno de um processo do interesse da Cotia Trading.

Para o procurador Freire, com os depósitos bancários que Correa fazia em nome do escritório de Cabral Júnior, os dois estavam “reintroduzindo na economia formal recursos obtidos ilicitamente mediante a simulação de contrato de prestação de serviços” entre os dois escritórios. Desta forma, justificariam o produto da corrupção como se fossem honorários advocatícios, tendo tudo para não despertar atenção. Caracterizou-se assim a Lavagem de Dinheiro prevista na Lei 9.613/98.

A tese de que se tratava de honorários foi defendida pelos dois réus em seus interrogatórios. O curioso é que o advogado pernambucano alegava ter contratado o colega carioca, apesar de seu escritório em Pernambuco contar com uma filial no Rio de Janeiro. Ao justificar o dinheiro como pagamento de honorários, Cabral Júnior frisou que o contrato entre os dois “era verbal, pois havia mútua confiança, entre os dois escritórios”. Correa, no depoimento à Polícia Federal, chegou a afirmar que “muitas vezes o trabalho de parceria era informal, sem necessidade de subestabelecimento de procuração, principalmente quando se tratava de pequenos favores, como dar entrada em petições, tirar cópias, etc.”, como destacou o procurador na denúncia.

Freire, baseando-se no total pago ao longo dos anos, não perdeu a oportunidade de ironizá-lo: “Não é crível que um escritório de advocacia pague mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a outro escritório de forma informal para a realização de pequenos serviços, tais como distribuir uma petição inicial e tirar cópia de autos, fatos que revelam de forma inconteste que o referido contrato de prestação de serviço se trata de uma simulação que pretendia garantir ao denunciado Silvério uma forma de reintroduzir na economia com uma aparência de legalidade recursos obtidos de forma ilícita, tudo isto feito com o indispensável auxílio do denunciado Antônio José.”

Esta tese do procurador foi totalmente encampada pelo juiz que considerou na sentença “inusitada a suposta relação comercial existente entre os dois escritórios, haja vista que a contratação de um escritório por outro se afigura razoável quando um deles apresenta especialização na matéria afeta à causa patrocinada pelo outro, ou ainda quando este não possui sede ou filial no longínquo foro competente para apreciação da causa, sendo possível afirmar que a preferência é feita por escritórios de maior porte e experiência, hipótese não observada no caso em tela”.

Com base em todas estas argumentações, ele considera que “restou absolutamente comprovado que Silvério, genro do desembargador Carreira Alvim, atuava como intermediário nos pagamentos de vantagens patrimoniais indevidas que o escritório de advocacia Correa Rabello, na pessoa do segundo denunciado, efetuava ao desembargador Carreira Alvim, em troca de decisões judiciais favoráveis aos seus clientes”.

O juiz, porém, recusou a acusação do procurador de que os dois réus integravam uma organização criminosa, o que geraria uma agravante, aumentando a pena. Ao sentenciá-los com seis anos de reclusão em regime semiaberto e 100 dias multa — estipulando cada dia multa em um salário mínimo — Wolkart permitiu aos dois réus recorrerem liberdade.

Processo 2007.51.01.806889-7

Marcelo Auler é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2011

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CNJ aposenta compulsoriamente ministro do STJ e desembargador do TRF 2

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (03/08), aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam ao processo administrativo disciplinar (PAD 2007.10.00.0011533-8), no qual eram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.

O caso foi relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pela unanimidade dos conselheiros. Durante pouco mais de cinco anos de existência, esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.

No processo, os acusados de negociar sentenças solicitaram a nulidade do PAD e alegaram a nulidade das interceptações telefônicas, inexistência de indícios de beneficiamento, cerceamento de defesa e falta de provas que comprovassem a ligação dos magistrados com os representantes das empresas citadas no processo.

Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no Supremo Tribunal Federal. A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Porém, isso não impedirá que eles sejam condenados nas esferas civil e penal. As denúncias contra o ministro Paulo Medina e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim foram feitas pelo Ministério Público Federal, em 2007, em decorrência de inquérito da Polícia Federal.

EN/MM
Agência CNJ de Notícias

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Sentença Silvério Cabral

Relatório Policia Federal – Silvério Cabral



Sobre Interlocutor

Cidadão brasileiro, gostaria de ver os Contratos Sociais serem efetivamente cumpridos e as riquezas desta grande nação retornarem em benefícios a todos os signatários dos Contratos Sociais. Áreas de interesse: Educação, Política, Sociologia e Direito.