Como sempre, quem são as maiores vítimas? Nossas crianças.
Mais uma funesta prova de que a Coisa Pública vem sendo muito mal administrada. E como sempre, quem paga altos preços é sempre a classe menos favorecida. E os reflexos vão além, atingindo, como tudo o que vai mal da Sociedade, as crianças, inocentes vítimas das mazelas administrativas realizadas por aqueles que usam as riquezas, que deveriam ser de todos, para o benefício de uns poucos.
Compartilho com vocês, abaixo, 3 notícias interligadas, sendo duas retiradas do Portal CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e uma do Portal ConJur. As duas primeiras tratam do aumento na participação feminina na criminalidade e, consequentemente, no encarceramento, atualmente passando de 30.000 mulheres encarceradas, em condições já conhecidas por todos a respeito do encarceramento de criminosos neste país: Condições sub-humanas, tratamento médico, psicológico e dentário precários, nenhuma recuperação para o convívio com a sociedade, sem oportunidades de resgate da dignidade humana, etc. A terceira matéria fala sobre uma das causas que provocam a desagregação familiar, a internação de crianças em abrigos, sua inclusão em cadastros de adoção, etc., que é justamente o encarceramento de mulheres que não têm familiares aptos a assumir a criação de seus filhos.
Além destas 3 notícias abaixo transcritas, chama a atenção algumas situações apontadas e entrevistas dadas por componentes do CNJ que participam do Encontro Nacional sobre o Encarceramento Feminino, evento que o CNJ promove em Brasília. Este evento, juntamente com outras tantas iniciativas do CNJ, vem discutindo esse tema do encarceramento feminino, suas causas, seu aumento, etc. As situações que chamam a atenção são apontadas por alguns interlocutores neste encontro, como por exemplo, o fato de as prisões brasileiras serem construídas para homens, causando graves problemas para a acomodação de mulheres.
Um dos participantes do Encontro, o Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, chama a atenção para o fato de que a Sociedade é omissa quanto ao problema do encarceramento no país, e ainda mais omissa quanto à realidade feminina nesse universo encarcerado. Essa opinião é compartilhada com a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, que aponta outros problemas, como o desconhecimento da realidade carcerária feminina até pelos movimentos feministas, a falta de políticas de recuperação destas mulheres encarceradas, a presença significativa de crianças dentro dos presídios, por falta de políticas públicas para o atednimento destas crianças, filhos de presas, etc.
Enfim, a péssima Administração da Coisa Pública produz efeitos nefastos, e no caso em tela, os maiores prejudicados são mulheres desestruturadas familiarmente, que quase sempre são levadas ao crime por seus companheiros e as crianças destas mulheres, que após o encarceramento de suas mães, ficam simplesmente abandonadas, pela família, pelos genitores, pelo poder público e pela sociedade.
Outro ponto destacado nos debates do Encontro é o fato de que em torno de 65% das mulheres encarceradas o foram por envolvimento com o tráfico de drogas. Muitas destas foram presas ao tentarem entrar em presídios, a fim de visitarem seus companheiros, portando drogas, certamente a pedido destes ou até mesmo obrigadas. Até quando as pessoas manterão a ilusão de que o tráfico de entorpecentes pode lhes dar a “vida boa” que tanto vêem na televisão e que lhes é negada pela Sociedade que não fiscaliza o cumprimento dos Contratos Sociais? Até quando permitiremos que a mídia crie a necessidade das “posses”, através de fortes apelos de marketing, enquanto que a Sociedade nega à maioria daqueles atingidos pelos apelos marketeiros o acesso à estas mesmas “posses” e “bens de consumo” – sendo muito discutível chamarmos tantas “coisas” de “bem” de consumo, quando de fato, deveríamos nomear a muitas delas de “mal de consumo”.
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CNJ debate aumento da criminalidade entre mulheres
28/06/2011 – 16h41
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne, em Brasília, durante esta quarta-feira (29/6), especialistas para debater os motivos que levaram ao aumento da presença de mulheres nas prisões. O debate acontecerá a partir das 15h no Encontro Nacional sobre o Encarceramento Feminino, evento que o CNJ promove em Brasília nesta quarta-feira (29/6) para debater questões relativas à mulher no cárcere. A subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko de Castilho, fará apresentação sobre o tema em painel presidido pelo conselheiro Marcelo Neves. As debatedoras serão a juíza da Vara de Execuções Criminais, Adriana Ribeiro (TJRS), e a presidente da Comissão de Sistema Prisional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Alessandra Teixeira.
Após o debate, haverá apresentação de trechos do documentário “Se eu não tivesse amor”, da cineasta Geysa Chaves, sobre a vida de detentas no Presídio Talavera Bruce, Complexo de Bangu, no Rio de Janeiro.
Atualmente, cerca de 34 mil mulheres vivem no sistema carcerário brasileiro, geralmente, em prisões projetadas para abrigar homens, sem atendimento médico adequado nem ambientes onde possam viver com seus filhos, muitas vezes recém-nascidos.
Ao longo do dia, especialistas discutirão questões ligadas ao encarceramento das mulheres no país em painéis coordenados por conselheiros do CNJ. A inadequação das prisões femininas brasileiras, a saúde das mulheres no cárcere, a maternidade e a presença dos filhos nos presídios e os motivos do aumento da criminalidade feminina no país são alguns dos temas a serem debatidos no encontro.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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Encontro Nacional do Encarceramento Feminino
O envolvimento da mulher em atos delituosos importa compreender os desdobramentos conjunturais vinculados à prática dessas condutas. O número de mulheres encarceradas no país vem aumentando significativamente nos últimos anos. No entanto, o tema muitas vezes é relegado a um segundo plano.
Entretanto, a legislação penal e de execução penal, em geral, são omissas em relação às diferenças de gênero, favorecendo uma situação de desvalorização da mulher dentro do contexto penitenciário, que, de modo geral, foi previsto apenas para homens, sem atentar para características especiais, que vão desde as circunstâncias da prática de certos delitos, como no caso do tráfico de drogas, por exemplo, a situações envolvendo mães presas e seus filhos.
O Encontro Nacional do Encarceramento Feminino visa discutir as particularidades das mulheres no contexto prisional, reunindo renomados profissionais especializados no tema. Serão debatidos assuntos como a realidade atual intramuros, as regras da ONU para a segregação feminina (regras de Bangkok), a saúde das mulheres nos presídios e a realidade de mães e crianças presas.
O evento está sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça
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Mesmo com mãe e avó, criança é listada para adoção
Mesmo tendo mãe e avó, uma criança foi incluída pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos cadastros de adoção nacional e internacional. A corte entendeu que a mãe, presa, não tem condições de cuidar da filha. Já a avó, possível guardiã, não tem interesse na guarda da menor. A decisão, unânime, seguiu voto do relator, desembargador José Carlos Paes, que confirmou sentença da primeira instância. A mãe havia recorrido.
A mãe foi presa por tráfico de drogas e, “desde adolescente, é envolvida com consumo de drogas”, segundo o Ministério Público do Rio. O órgão fez o pedido para que a guarda fosse tirada. Ela cumpre pena no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ). O MP ainda pediu que a mãe fosse multada, o que foi indeferido.
Para a autora do recurso, a avó tinha interesse e plenas condições financeiras para cuidar da criança. A mãe também afirmou que o juiz de primeira instância queria puni-la por causa de sua “condição social inferior”.
Ouvida pelo TJ-RJ, a avó deu “declarações contraditórias”, segundo o relator. Ela disse que tinha interesse em cuidar da criança, desde que fosse inscrita em programas de benefícios sociais, mas recusou todos os programas sugeridos. Depois, disse que não tinha condições financeiras de cuidar da menina, ao contrário do que sua filha dissera.
Também questionado no TJ fluminense, o marido da avó disse que ela não tinha tempo para cuidar da criança, pois passava o dia inteiro trabalhando como empregada doméstica. Declarou, por fim, que a menina não seria aceita em sua casa.
José Carlos Paes negou o caráter social da sentença, argumentando que “o que se defende, acima de tudo, é o interesse da criança, que não recebeu os cuidados necessários durante sua gestação”. A manutenção da sentença, segundo Paes, serviu para “resguardar crescimento seguro e saudável a uma criança que, em razão de um infortúnio, restou desabrigada do seio familiar”.
O desembargador disse ainda que os problemas sociais da mãe “não podem servir de justificativa” para que “não sejam asseguradas condições saudáveis para o desenvolvimento”. Para ele, a intenção “não é afastar a criança de sua família pobre, mas sim protegê-la do abandono em que, na verdade, se encontra desde os primeiros dias de vida”.
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