Juiz “condenado” por ligações com o Crime Organizado

 

Crime Organizado dentro da Justiça?
Crime Organizado dentro da Justiça?

Caros amigos, colaboradores e leitores. Chamo a atenção de todos para os fatos descritos abaixo. Reputo como gravíssimos.

Anteriormente falamos sobre o possível excesso de poder que vem sendo garantido ao judiciário, que têm sido demandado a decidir matérias que são de competência dos outros Poderes (Executivo e Legislativo). Minha opinião leiga sobre o assunto é de que deveria haver um limite claro entre as competências dos Poderes, sendo que nas demandas ao judiciário que extrapolassem estes limites, o próprio judiciário deveria manifestar-se no sentido de declarar a sua incompetência. Sei que isto acontece em alguns casos, como por exemplo, quando o funcionalismo público demanda ação requerendo benefícios que constituam criação ou aumento de gastos por parte do Executivo. Porém, creio que estes limites deveriam ser mais claros em todas as áreas de competências de cada poder.

Porque esta preocupação?

Conforme falamos anteriormente, a preocupação com o aumento do “poder” do judiciário, imiscuindo-se em todos os assuntos de competência dos demais poderes, está relacionada com a possibilidade de estarmos entregando poder demais nas mãos de pessoas, seres humanos como quaisquer outros, sujeitos às mesmas vicissitudes e tentações que os componentes dos outros poderes. Ou acaso alguém pode afirmar que a corrupção que atinge Legislativo e Executivo não atinge o Judiciário?

Exemplo? Saiu no sítio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – na data de ontem.

Leiam a matéria que transcrevemos abaixo e respondam a si mesmos se este é um caso isolado. Se for do interesse, podemos postar outros.

Então resta a questão: Quantos casos este juiz (Alberto de Amorim Micheli, juiz da 1ª Vara da Família do Tatuapé) decidiu de forma “tendenciosa”, para dizer o mínimo? O que será feito com todos os casos que participou, no mínimo desde que se casou com a esposa acusada de trabalhar para o PCC (Suzana Miller Volpiniconsulte sítio da OAB para ver cadastro), se é que não foi sempre casado com ela desde a sua nomeação? Quantos casos que, não sendo de sua responsabilidade, ele influenciou através de amizades, conselhos, conversas, etc.? Qual a extensão de sua contaminação?

E o que mais chama a atenção, ao menos para mim: O que será feito dele? Reparem que de acordo com a notícia publicada, não será preso, não será exonerado ou demitido, nem nada tão “grave”. Aliás, até onde eu tenho notícia, ele nem pode ser demitido, mas apenas “aposentado compulsoriamente”. Significa dizer que mesmo sendo “condenado” (criminoso?) continuará recebendo seu salário (nada “mínimo!”), pago pela sociedade: você e eu!

Isso é do interesse da Nação? Isso é do interesse da Coisa Pública? Você, signatário dos Contratos Sociais, é beneficiado de que forma com estes fatos e decisões?

Alguém dirá que a estabilidade do juiz é do interesse da nação, a fim de que tenha tranquilidade e autonomia para trabalhar e julgar, sem preocupações “mundanas”, de cunho econômico, seu futuro, etc. É verdade… Mas um criminoso condenado? Então qualquer juiz pode fazer o que lhe der na ideia, mesmo ilícito, que ao contrário de qualquer cidadão, que seria preso, perderia emprego, enfim, pagaria “seu débito para com a sociedade”, ele, juiz, continua recebendo?

E pior: “…pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal (SIC)“! Dá para acreditar nisso?

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CNJ mantém condenação de juiz ligado ao PCC

21/06/2011 – 16h59

 

Walter Nunes - relator: "Inadimissível!"

Walter Nunes - relator: "Inadimissível!"

Os conselheiros do CNJ mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao magistrado Alberto de Amorim Micheli, juiz da 1ª Vara da Família do Tatuapé. A decisão ocorreu durante a 129ª sessão plenária do CNJ, que se realiza nesta terça-feira (21/06).

O juiz foi afastado, entre outras razões, por envolvimento com o crime organizado, e seu cargo ficou em disponibilidade. Isso significa que o juiz fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. A pena é mais branda do que a aposentadoria compulsória, e o magistrado recebe os seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.

O magistrado mantinha conta conjunta com sua esposa e advogada, Suzana Miller Volpini, que foi acusada de trabalhar para a facção criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O Ministério Público denunciou a advogada por formação de quadrilha e falsidade ideológica. De acordo com dados do processo, o magistrado estava ciente da ligação de sua esposa com o PCC, e recursos dessa atividade ingressavam na conta do magistrado. Na opinião do conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, relator do processo de Revisão Disciplinar (PAD) n. 0000064-54.2011.2.00.0000, o fato é inadmissível. “Essa não é a conduta adequada que se espera de um magistrado. A conduta é altamente reprovável, se é que não representa uma atividade incompatível com o cargo de magistrado”, diz o conselheiro. De acordo com ele, as provas levantadas no processo são robustas e o magistrado não foi punido por atos de sua mulher, e sim dele próprio.

Walter Nunes decidiu pela improcedência do pedido e não acatou os argumentos levados ao plenário pela defesa do magistrado, de que o juiz teria sofrido uma “perseguição” de magistrados do TJSP, e teve seu sigilo fiscal quebrado de forma irregular. A decisão do conselheiro foi seguida de forma unânime pelos demais membros do CNJ.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícia

 


Sobre Interlocutor

Cidadão brasileiro, gostaria de ver os Contratos Sociais serem efetivamente cumpridos e as riquezas desta grande nação retornarem em benefícios a todos os signatários dos Contratos Sociais. Áreas de interesse: Educação, Política, Sociologia e Direito.